Comunicado – Sec.: Est.: da Guarda dos Selos

AOS VENERÁVEIS MESTRES E SECRETÁRIOS
DAS LOJAS JURISDICIONADAS,

De acordo com o ato 24.140 de 20/03/2017 do Soberano Grão Mestre Geral do Grande Oriente Do Brasil, que dispõe sobre a consulta documental prévia, para  a publicação do edital de iniciação e/ou regularização, determinando que será necessário a apresentação de certidões, no momento de protocolar o edital.
Tendo em vista as diversas dúvidas na apresentação das certidões constantes do rgf, vimos através deste informativo esclarecer o seguinte:

NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO AS CERTIDÕES A SEREM APRESENTADAS SÃO AS SEGUINTES:
1º, 2º, 3º e 4º OFICIO CÍVEIS;
1º, 2º, 3º e 4º OFICIO CRIMINAIS;
1º E 2º OFÍCIO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS;
7º DISTRIBUIDOR –  PROTESTO;
JUSTIÇA FEDERAL  (VIA INTERNET);

NOS OUTROS MUNICÍPIOS AS CERTIDÕES  A SEREM APRESENTADAS SÃO AS SEGUINTES:
CERTIDÕES CIVEIS E CRIMINAL – DEVEM SER TIRADAS NO FÓRUM LOCAL;
CERTIDÕES DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – E PROTESTOS DEVEM SER TIRADAS NO DISTRIBUIDOR LOCAL

PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Além das certidões negativas acima mencionadas, o candidato deverá apresentar uma declaração de que não responde a inquérito administrativo (art. 5º § 2º INCISO VI DO RGF

SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS

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