O Maçom e a Liberdade de Pensamento e de Expressão

by Sec.:Est.: de Gabinete
O Maçom e a Liberdade de Pensamento e de Expressão
A liberdade de pensamento deve ser compreendida como o exercício do direito em processar ideias e pensamentos livremente, para o qual não cabe censura.
A liberdade de pensamento, sob todos os aspectos e, consequentemente, para a vida plena é muito importante, sendo complexo o seu verdadeiro sentido. Desta forma, podemos constatar que ela encerra inúmeras interpretações, o que leva muitos estudiosos do tema a divergirem quanto à sua melhor conceituação. Contudo, há um reconhecimento, de modo geral, que a liberdade de pensamento está estritamente ligada à formação ética, moral, cultural, intelectual, jurídica, religiosa e filosófica de cada ser humano. Assim sendo, é evidente que cada um de nós tenderá a apreciar o tema em tela, conforme nossa própria formação, o que é perfeitamente compreensível.
Lembremos que, o pensamento goza de liberdade absoluta, portanto, “pensar não é crime”, mas pode sofrer censura interna, uma vez que, o pensamento só deve satisfação ao próprio indivíduo.
Acreditamos que a liberdade é um dos bens fundamentais mais importantes na vida do ser humano. Podemos dizer que ela é o estado da pessoa ou a sua condição para ser livre. Entretanto, só é possível ser livre aquele que acredita que é ou que realmente pode sê-lo.
Sob o ponto de vista legal, a liberdade de expressão significa a faculdade que cada pessoa possuí e que pode ser conduzida de forma autônoma, respeitadas tão somente, os direitos dos demais indivíduos e outras restrições impostas legalmente. Portanto, nesse caso, não há que se falar em liberdade absoluta.
Juridicamente, podemos definir a liberdade como um conjunto de direitos garantidos pela Constituição a todas as pessoas a ela jurisdicionadas ou, ainda, como o conjunto de direitos reservados as pessoas para agir nos limites estabelecidos pela ordem pública.
A liberdade, tal como entendemos, deve ser vista, não só sob o aspecto do Direito Positivo (direito escrito), mas, também sob o ponto de vista do Direito Natural (direito consuetudinário), tendo como elementos básicos as questões éticas, políticas, filosóficas, religiosas etc.
Consoante ao aspecto ético, disse Descarte, sobre a liberdade: “A liberdade consiste unicamente em, ao afirmar ou negar, realizar ou enviar o que o entendimento nos prescreve, agimos de modo a sentir que, em nenhum momento, qualquer força exterior nos constrange”.
Esta afirmativa, não nos deixa dúvida de que a liberdade, sob o ponto de vista ético, nada mais é do que o direito de escolha e de agir da pessoa humana, independentemente de qualquer limitação externa, ou seja, aqui o indivíduo há que respeitar apenas o que ditar a sua consciência. Contudo, não podemos esquecer que a liberdade implica também limites, isto é, a responsabilidade da pessoa em face a seus próprios atos. Por sua vez, a responsabilidade deve ser proporcional à liberdade de cada um, daí a sua relatividade.
Sob o ponto de vista ético, todavia, temos que deixar patente que a liberdade de pensar é um direito de escolha e de agir que todo ser humano possui, independente de qualquer ingerência externa e seu exercício significa a vitória contra o preconceito, a ignorância e a superstição.
O Artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que:
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Diz ainda o mencionado Diploma Universal, relativo ao Direito do Homem, em seu Artigo XVIII, o seguinte:
“Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar essa religião ou convicção, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
Vale dizer que, com base nesta Norma Universal, podemos afirmar que, a liberdade de pensamento é livre, sem qualquer restrição externa, sujeita apenas, à censura de ordem interna. Contudo, a sua manifestação não está isenta de possível responsabilização pelos excessos cometidos.
Segundo Voltaire, a liberdade do homem consiste no poder de agir e, não simplesmente, no poder de querer. E, disse mais: “mesmo não estando de acordo com o que você diz, eu lutarei até o fim para que você tenha o direito de dizê-lo”. Isto representa, a meu juízo, a mais lúcida defesa da liberdade de expressão do pensamento, haja visto que este pode ser traduzido através de gestos e/ou palavras escritas e faladas.
Falando sobre a liberdade de pensamento, o mestre José Afonso da Silva, citando o jurista Sampaio Dória, diz o seguinte: “a liberdade de pensamento é o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pensa em ciência, religião, arte, ou o que for”.
Trata-se, portanto, de uma liberdade de conteúdo intelectual e, por isso mesmo, pressupõe o contato do indivíduo com seus semelhantes, pelo qual esse mesmo indivíduo tenda, por exemplo, a participar a outros suas crenças e conhecimentos, sua concepção de mundo, suas opiniões políticas ou religiosas e seus trabalhos sociais ou científicos.
Outro grande jurista, como foi Pimenta Bueno, também falou sobre a liberdade de pensamento. Disse ele: “a liberdade de pensamento em si mesmo, enquanto o homem não o manifesta exteriormente, enquanto não o comunica, está fora de todo poder social, até então é do domínio somente do próprio homem, de sua inteligência e de Deus”. E concluiu o grande mestre: “o homem, porém, não vive concentrado só em seu espírito, não vive isolado, por isso, mesmo que por sua natureza é ente social. Ele tem a viva tendência e necessidade de expressar e trocar suas ideias e opiniões com os outros homens, de cultivar mútuas relações, seria mesmo impossível vedar esse comportamento, porque seria, para isso, necessário dissolver e proibir a própria sociedade humana”.
É interessante lembrar que, a Constituição Federal de 1988, estabelece proteção às liberdades. Diz ela em seu inciso VI, do Artigo 5º: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Vale dizer que, esta liberdade a que se refere a nossa Constituição, diz respeito ao conjunto de princípios morais que cada qual possui, acredita e aceita como verdadeiro.
Entendemos que a simples liberdade de consciência, não precisa ficar assegurada pela Constituição Federal, uma vez que se trata de matéria pertencente ao foro íntimo de cada um de nós. Além do mais,a liberdade de consciência é um princípio, sobretudo, de Direito Natural, consequentemente inerente ao próprio homem.
O inciso IV do referido Artigo 5º diz que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
É oportuno lembrar que o pensamento, visto de maneira simplificada, consiste em conhecer as coisas e suas relações entre si, bem como a compreensão das mesmas, sem sua exteriorização.
Todavia, a liberdade de manifestação do pensamento, ao contrário do que ocorre com o pensamento, propriamente dito, enquanto não exteriorizado e, ainda confinado na mente humana, terá que observar, somente a censura interna, pois, se exteriorizado, poderá sofrer as restrições legais, tendo em vista que o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo, uma vez que, o meu direito encontra limite no direito alheio.
Em regra, as restrições a manifestação do pensamento, ocorre em virtude do seu caráter social e, ao mesmo tempo, visa impedir que o mesmo venha prejudicar princípios ou interesses individuais e coletivos protegidos.
Assim sendo, estamos convencidos de que a manifestação do pensamento é, na verdade, uma das principais liberdades humanas. Contudo, deve ser ela uma liberdade que preserve e respeite os princípios de liberdade humanísticos, ou seja, é imprescindível que os valores humanos em geral sejam respeitados, não só o individual, mas principalmente, no que tange ao coletivo.
É bem verdade que, não só o pensamento como também as ações pertencem ao homem, sobretudo aqueles conscientes de seu papel na sociedade, por outro lado, é sempre bom lembrar que quando respeitamos os outros estamos nos respeitando também e isto, de certa forma, pode ser chamado de liberdade com responsabilidade.
Concluindo, podemos dizer que, a liberdade e a responsabilidade jamais poderão ser dissociadas uma da outra, qualquer que seja o pretexto, pois, embora o pensamento só deva satisfação ao próprio indivíduo, a liberdade de expressão é relativa, uma vez que, sua manifestação deverá respeitar os limites jurídicos, morais e sociais estabelecidos.
 AILDO CAROLINO
Secretário Estadual de Gabinete

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