Guarda dos Selos

Aviso aos Veneráveis Mestres:

Pela presente, solicito seja enviado, com urgência, o QUADRO DE OBREIROS desta r. Loja, até o dia 20 de dezembro de 2023, devidamente atualizado.

Enviar para os seguintes e-mail: guardadosselos@gob-rj.org.br ou selos@gob-rj.org.br

Rio de janeiro, 18 de Maio de 2023

Secretário Estadual da Guarda dos Selos

Orientações Gerais

Buscando facilitar a rotina e tirar dúvidas das Lojas no envio de documentação à Guarda dos Selos, fizemos uma relação dos documentos necessários para cada tipo de solicitação, destacamos a importância de cumprir o que está previsto no Regulamento Geral da Federação (RGF), última atualização em 15/12/2020

Material necessário para Instalação/Reassunção e Posse

  1. Cópia da Ata de Eleição na parte que diz respeito à Proclamação do resultado;
  2. Ata da Instalação e Posse do Venerável mestre;
  3. Ata da Posse da Diretoria da Loja;
  4. Cópia do Ato Designativo da Comissão Especial;
  5. Relação dos Eleitos e Nomeados;
  6. Cópia da Declaração de Fidelidade;
  7. Cópia do Juramento de Mestre Instalado (ou Compromisso para o rito Moderno)
  8. Paramentos de Venerável Mestre;
  9. Cópia da Saudação à Bandeira;
  10. Carta Constitutiva da Loja;
  11. Constituição do GOB;
  12.  Regulamento Geral da Federal;
  13.   Constituição do Grande Oriente Estadual;
  14.  Estatuto da Loja;
  15. Regimento Interno;
  16.  Joias dos Eleitos e Nomeados;
  17.  Punhos dos Vigilantes (para os Ritos que adotam);

        OBS.:  Enviar para a Secretaria da  Guarda dos Selos:

  1. Prancha encaminhando Ata da Instalação e Posse do Venerável Mestre;
  2. Prancha encaminhando Ata de Posse da Diretoria da Loja;
  3. Nominata da Administração da Loja.

Do ingresso de Maçons de Potências Estrangeiras

 RGF

Art. 62 – A filiação de Maçom subordinado a Potência Maçônica estrangeira só poderá ser feita mediante autorização do Grão-Mestre Geral.
Parágrafo único – A Loja interessada formará processo e o encaminhará à Secretaria-Geral de Relações Maçônicas Exteriores, que elaborará parecer a ser submetido à consideração do Grão-Mestre Geral.

Encerramento das Atividades de uma Loja

            A Loja que desejar encerrar suas atividades deverá:

  1. Convocar por Edital uma Assembleia (reunião) convocando todos os Obreiros do Quadro, por todas as vias de comunicação possíveis;
  2. Lavrar Ata da Reunião, consignando as presenças e ausências, bem como a decisão da Loja, assinando todos os presentes;
  3. Decidir pelo desligamento dos Obreiros que não recolhem pela Loja;
  4. Decidir pela expedição de Quite Placet para os Obreiros que recolhem seu metais pela Loja;
  5. Quitar eventuais dívidas com o GOB;
  6. Quitar eventuais dívidas com o GOB-RJ
  7. Quitar eventuais dívidas com a Mútua Maçônica;
  8. Encaminhar Carta Constitutiva original;
  9. Pagar no Setor de Finanças do GOB-RJ os Quite Placet expedidos;
  10.  Prancha encaminhando à Secretaria da Guarda dos Selos toda documentação acima.

Pedido de Licença: Procedimentos

  •  Prancha do interessado para a Loja solicitando a licença;
  •  Leitura do expediente com o registro do Pedido de Licença, na Ata da Sessão da Loja

A Loja deverá enviar à Secretaria da Guarda dos selos o que segue:

Prancha da Loja assinada Pelo Venerável Mestre e Secretário, constando o PEDIDO DE LICENÇA, o período, data da Sessão que aprovou o pedido.

Desligamento

  • Prancha do solicitante
  • Prancha da Loja informando o desligamento e a Loja que o obreiro irá passar a recolher os metais.

Eleições

  • Ata de Instalação e Posse (Reassunção)
  • Ata de Posse da Administração

Eméritos, Remidos e Honorários

  • EMÉRITOS: São Eméritos os Maçons que têm 60 (sessenta) anos de idade e, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetiva atividade maçônica.

A Loja deverá enviar Prancha à Secretaria da Guarda dos Selos requerendo o título.

  • REMIDOS: São Remidos os Maçons que têm 70 (setenta) anos de idade e, no mínimo 35 (trinta e cinco) anos de efetiva atividade maçônica.

A Loja deverá enviar Prancha à Secretaria da Guarda dos Selos requerendo o título.

Observação: o benefício da isenção não é automático. A Loja deverá enviar Prancha requerendo o benefício da isenção previsto no artigo 32, II, da Constituição do GOB. Ou a pedido da próprio interessado.

  • HONORÁRIOS: são Honorários os Maçons que, não pertencendo ao Quadro da Loja, dela recebem esse título honorífico, podendo ser homenageado com o mesmo Maçons regulares de outra Potência. Depois da Sessão que conceder o título a Loja ou o Obreiro poderá enviar o título à Secretaria da Guarda dos Selos, solicitando anotação em sua Ficha. No caso de Obreiro de outra Potência a solicitação deverá ser feita à Secretaria pertinente da sua Obediência.

Observação final: O maçom, Emérito ou Remido, só poderá votar caso atinja o índice de frequência previsto no RGF.

Estandarte

  • Confecção de ESTANDARTE
    1. Confeccionar o desenho do Estandarte com símbolos maçônicos (medidas: 90 cm de largura por 110 cm de altura. Formato retangular)
    2. Descrever os símbolos e significados
    3. Descrever as cores e significados simbólicos
    4. No Estandarte deverá constar:
    5. Federada ao Grande Oriente do Brasil
    6. Jurisdicionada ao GOB-RJ
    7. A expressão Aug. e Resp. Loj. Simb., seguida do nome e número da Loja
    8. O Rito
    9. O Oriente.
    10. Data de Fundação da Loja

    Observação: Enviar Prancha com a arte e texto contendo todas as descrições e significados relativos ao Estandarte.

Filiação

  • Ata da Sessão
  • Prancha com a solicitação do obreiro
  • Formulário 309

Fundação de Loja

Cópia da Ata de Fundação, na qual deverá constar:

  • Nome completo, grau maçônico e CIM dos fundadores;
  • Nome escolhido para a Loja;
  • Rito adotado;
  • Endereço completo, dia e horário em que a Loja funcionará;
  • Administração provisória;
  • Periodicidade das Sessões (semanal ou quinzenal);
  • Duração do mandato da Administração (anual ou bianual);
  • Compromisso expresso, firmado pelos fundadores de que frequentarão assiduamente os trabalhos da Loja fundada;
  1.  Dois Exemplares do Quadro de Obreiros, sendo um com os nomes de próprio punho e outro impresso;
  2. Desenho do timbre e do Estandarte da Loja, com as respectivas interpretações;
  3. Prova de Quitação de todas as contribuições legalmente exigíveis;
  4. Autorização para funcionamento provisório da Loja, expedido pelo GOB-RJ;
  5. Autorização para funcionamento do local em que a Loja funcionará;
  6. Compromisso expresso de 7 (fundadores) de que passarão a recolher pela Loja a ser fundada.

1ª Observação: mínimo de 21 Obreiros fundadores, todos Mestres Maçons.

2ª Observação: Nenhum fundador poderá estar com Quite Placet.

3ª Observação: todos os Obreiros deverão ser filiado ao GOB

Iniciação

  • Cópia Identidade CPF;
  • Foto 3×4 com terno e gravata (Preta, branca, azul marinho ou bordô);
  • Formulário de Indicação de Candidato (FIC);
  • Certidões: certidões negativas de feitos cíveis e criminais dos cartórios de distribuição de Justiça Estadual e Federal;
  • Certidões de Protestos de Títulos da Comarca onde reside o candidato;
  • Sendo Funcionário Público, juntar Declaração/Atestado ou Certidão do órgão próprio de que o Servidor não responde a PAD = Processo Administrativo Disciplinar.

A Loja pode optar em solicitar as certidões com a empresa conveniada: ENFOCK – Tel:2516-4258 / 2283-2263 – E-mail: enfock@uol.com.br


Aguardar publicação em Boletim do GOB, após 15 dias dar entrada no;

  • Placet de iniciação (formulário 107)
  • Declaração do Artigo 30

Após o recebimento do Placet de Iniciação (prazo de 06 meses para iniciar o candidato);

Comunicado de Iniciação (formulário 106)

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Nominata

Encaminhar nominata da Diretoria com os dados completos;

Placet Ex Officio

  • Formulário Placet ex Officio
  • Ata da Sessão Extraordinária (Artº108. §4ª III RGF)

Para registro de suspensão por falta de frequência e/ou pagamento ou incompatibilidade com os princípios maçônicos, a comunicação deve ser feita à Secretaria da Guarda do Selos do GOB-RJ, através do Formulário de Placet Ex-Offício, conforme artigo 70 do RGF, citando os artigos correspondentes incursos:

=> artigo 70 e parágrafos: incompatibilidade com os princípios da Ordem;

=> artigo 73: inadimplência

=> artigo 76: infrequência

Lembrando que a concessão de Placet ex-officio ocorre em Sessão Extraordinária (Artigo 108, § 4º, III, do RGF)

Quadro de Obreiros

Segundo o Artigo 1º, do decreto 1799, de 05/12/2019,  fica disponibilizado, em tempo real, o Quadro de Obreiros, através do sistema NewGobNet do Grande Oriente do Brasil, para consulta pelas Lojas e pelos Grandes Orientes Estaduais e Distrito Federal.

Pelo Artigo 2º, as Lojas deverão comunicar, via sistema NewGobNet do Grande Oriente do Brasil, até o dia 20 de dezembro de cada ano, considerando as férias maçônicas a partir desta data, todas as alterações em seu Quadro de Obreiros.

As Lojas também deverão enviar, no prazo estabelecido no RGF, o Quadro de Obreiros ao GOB-RJ via Protocolos ou pelos e-mails: selos@gob-rj.org.br  e guardadosselos@gob-rj.org.br

Observações:

1ª. Essas alterações devem ser realizadas sempre antes do Recesso Maçônico, para evitar que aqueles que estejam naquelas situações não figurem no Quadro de Obreiros;

2ª. Quando um Obreiro figurar no Quadro de Obreiros de mais de uma Loja, aquela pela qual ele vier a recolher seus metais é que deverá informar sua situação, ficando a outra dispensada de tal compromisso.

3ª. Evitar iniciar o candidato no final do ano, pois, mesmo que a iniciação se dê no último dia do ano, o GOB cobra a taxa de atividade integralmente, ou seja, relativa ao referido exercício.

OBSERVAÇÃO FINAL: A Loja deverá enviar à Secretaria da Guarda dos Selos do GOB-RJ, no prazo de 03 dias os comunicados de Iniciações, Filiações, Regularizações, Colações de Graus, Suspensão dos Direitos Maçônicos, Quite-Placet, Placet Ex Offício, Oriente Eterno, Desligamento, Troca de Recolhimento de Metais e outras alterações cadastrais do Irmão da Loja.

Quite Placet

  • Prancha do solicitante
  • Formulário de Quite Placet

Regularização

  •      O processo de Regularização é semelhante ao de Iniciação. Inicialmente, o irmão a ser regularizado deverá dirigir Prancha à Loja, solicitando sua filiação mediante regularização. A Loja submete o pedido à aprovação.1ª Obs.: Se o Obreiro Quitar sua dívida com a Loja  dentro de 180 dias, poderá, caso queira e a Loja aprovar, retornar à mesma mediante re-inclusão no Quadro. A Loja envia o Formulário 309.Ou, quitando a dívida, poderá com Certidão de Quitação se filiar em outra Loja.2ª Obs.:  Caso o irmão tenha débito, deverá quitar seu débito com a Loja que o colocou na irregularidade. E solicitar Certidão de quitação.3ª Obs.: Irmão com Placet Ex Offcio com base no artigo 70 do RGF não poderão ser regularizados.4ª Obs.: O Maçom que estiver respondendo a processo disciplinar na Potência de origem não poderá ser regularizado no Grande Oriente do Brasil enquanto permanecer a pendência.

Depois de aprovado:

  1. Baixar no site do GOB-RJ o Formulário de Regularização.
  2. Colocar Foto 3 x 4 com paletó e gravata do irmão a ser regularizado.
  3. Informar sobre o Placet no formulário.
  4. Enviar para a Secretaria da Guarda dos selos, via Protocolos ou por e-mail.
  5. junto com o Edital de Regularização, enviar as certidões negativas dos feitos cíveis, criminais e de protestos. Ou o levantamento cadastral feito pela ENFOCK ( 2518-6263 e 2516-4258)
  6. Providenciar sindicâncias.
  7. Depois de 15 dias da publicação do Edital, a Loja poderá fazer o Escrutínio.
  8. Aprovada a regularização, solicitar à Secretaria da Guarda dos Selos o Placet de Regularização.
  9. Feita a Regularização, comunicar à Secretaria da Guarda dos Selos através do Formulário 309, acompanhado de cópia do Placet de Regularização, cópia do Quite Placet vencido, se for o caso, cópia do Placet ex offício, Ata da Sessão.

Após o recebimento do Placet de Regularização prazo de 03 dias para comunicar através;

  • Formulário 309
  • Ata da sessão
  • Cópia do Placet ex Offício
  • Cópia do Quite Placet vencido, se for o caso.
  • Informação de quando foi publicado o EDITAL DE REGULARIZAÇÃO (Boletim do GOB ou Bol. do GOB-RJ).

Filiação de Maçons de Outra Potência

(Com Tratado de Amizade e Reconhecimento com o GOB)

Prancha requerendo filiação, juntando os seguinte documentos:
a) Formulário de Pedido e Edital de Filiação de Potência com Tratado ;
b) Cópia do Quite Placet válido, contendo as datas de iniciação, elevação e filiação e, se for o caso, de instalação/
c) Cópia dos documentos pessoais e
d) Certidões conforme o artigo 5º. $ 4º, do RGF (ou levantamento cadastral feito pela Empresa Enfock. Telefone: 976527007.

1ª Obs.: A Loja ao receber o pedido de filiação deverá submetê-lo à aprovação da assembleia da mesma;

2ª Obs.:  Na primeira Sessão após a publicação a Loja, não havendo impedimento, poderá realizar a filiação em Sessão Ordinária.

3ª Obs,:  Após a filiação, enviar para a S.G.S. comunicação da filiação pelo formulário 309 e cópia da Ata de da Sessão de Filiação.

Regularização de Maçons de Outra Obediência

Enviar :

1. Quite Placet da Potência de origem

2. Levantamento Cadastral do Obreiro (Certidões cíveis, criminais e protestos ou pela ENFOCK.

3. Prova de Quitação de eventual dívida do Obreiro com sua Loja ou Potência de origem

4. Declaração ou certidão de que não responde a processo ou sindicância disciplinar na Potência de origem.

5. Edital de Regularização

6. Ficha Modelo 309

7. Placet de Regularização

8. Ata da Sessão de Regularização

Lembrando que o Edital de Regularização tem que ter sido publicado em Boletim. (informar o Boletim que foi publicado).

Trocas de Metais

  • Prancha do obreiro solicitando a troca
  • Prancha da Loja comunicando a troca e informando a Loja que o obreiro passará a   recolher os metais.
  • Prancha da Loja que está recebendo o obreiro

Para facilitar o encaminhamento e o acompanhamento das solicitações das Lojas, o GOB-RJ disponibiliza em seu site, o Protocolo Digital, onde a Loja pode anexar arquivos e acompanhar através do número de identificação o andamento do protocolo.

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