O IRMÃO CHANCELER: SUA ORIGEM E SUA TRAJETÓRIA

by Grão-Mestre Adjunto

O IRMÃO CHANCELER: SUA ORIGEM E SUA TRAJETÓRIA

Introdução

O Chanceler é o “Relações Públicas” da Loja Maçônica.

Antes de começarmos a discorrer sobre o tema, dedicado a este importante oficial que compõe a administração de uma Loja Maçônica legal e regular, queremos deixar patente que não pretendemos esgotar o assunto. Trata-se tão somente de um simples trabalho dedicado a este Irmão que nem sempre tem o devido reconhecimento.

Salientamos que, nosso objetivo é, tão somente, contribuir para o estudo sobre o Irmão Chanceler. Dessa forma, poderemos registrar a importância de seu trabalho, dando-lhe o devido reconhecimento, não só em relação às atividades formais como nas informais da Loja. Assim sendo, vamos deixar aqui a seguinte indagação:

“Qual é a origem histórica desse importante oficial que desempenha as funções de Relações Públicas de uma Loja Maçônica? Ou seja, “de onde veio o Ir Chanceler”?

A resposta a essa indagação é, possivelmente, uma das mais árduas tarefas a ser realizada, tendo em vista não haver unanimidade entre os poucos autores que tratam desse tema. Desta forma, há que se continuar pesquisando, para que no futuro, não muito distante, quem sabe, conseguiremos responder com clareza e precisão, “de onde veio o Irmão Chanceler”.

  • Origem e Função

O nome Chanceler data de muito longe, portanto, sua origem se perde no tempo. Na verdade, esse nome é derivado do francês: Chancelier (pronuncia-se “chanceliê”), que era o nome dado ao antigo magistrado, a quem era incumbido a guarda do selo real. Modernamente, segundo Mestre Aurélio, no Brasil, Chanceler é a denominação dada ao Ministro das Relações Exteriores, usado também em alguns países, ou ainda, ao funcionário graduado encarregado de chancelar documentos ou diplomas.

  • A Joia do Chanceler

Vale lembrar que, a joia do Irmão Chanceler é um TIMBRE ou CHANCELA, simbolizando que seu titular é o guarda Selos da Loja, responsável de quase toda documentação da Loja, respeitada as atribuições do Secretário e do Tesoureiro. O Chanceler deve atuar de forma reta e independente, na guarda implacável da documentação a ele vinculada.

A joia a qual tem direito e faz uso o Chanceler, nada mais é do que um emblema do cargo e não um Símbolo Maçônico. Por outro lado, a autoridade que usava o timbre, hoje usado pelo Chanceler, teve várias denominações ao longo da história, ressaltando que, atualmente, entre nós, o mais comum é o de Ministro das Relações Exteriores.

O Ministério das Relações Exteriores é um órgão que é chefiado pelo Ministro que tem o mesmo nome e, conforme alguns estudiosos, esse Ministério teve origem na Inglaterra, no século XIII, período em que reinava Henrique III. Contudo, há quem diga que foi na França, em 1589, que teve sua efetiva criação, mas essa afirmação também não é pacífica, uma vez que, para outros estudiosos do tema, tal criação deu-se na Itália (Milão), em 1450. Enquanto isso, no Brasil, o referido Ministério deve seu nascimento a D. João VI, em 1808, quando de sua chegada ao Brasil. Sendo o seu primeiro titular LUÍS JOSÉ DE CARVALHO MELO, o Visconde de Cachoeira.

De qualquer modo, não é possível estudar sobre o cargo do Irmão Chanceler e sua origem, sem ao menos mencionar os cônsules, principais antecessores do Chanceler e que eram uma espécie de governadores e de chefes dos magistrados. Por outro lado, e a bem da verdade, não é muito nítida a divisão de trabalho e as atribuições estabelecidas e desempenhadas por cada uma dessas autoridades aqui citadas. Há, evidentemente, uma certa confusão de datas, nomes dos cargos e suas atribuições ou funções. Daí a nossa dificuldade para encontrar as fontes substanciais e essenciais ao estudo desse tema, tendo em vista a própria evolução do cargo ou suas funções.

De toda sorte, reiteramos que, não temos a menor pretensão de esgotarmos o assunto ou de sermos definitivos no que tange ao estudo do Irmão Chanceler. Contudo, salvo melhor juízo, acreditamos que, com isso, estamos contribuindo para um novo tempo, o do despertar para o estudo e para a pesquisa maçônica, sobretudo, em face dos titulares de cargos da administração de uma Loja Maçônica, pois, são eles quem têm o dever de “embalar” a dinâmica da sessão.

Destacamos que, o desconhecimento e, até mesmo a falta de motivação por parte dos obreiros e pelos que ocupam um cargo na administração da Loja, pode acarretar prejuízos ao bom desenvolvimento das Sessões Maçônicas.

Assim, enfatizamos que, o conhecimento sobre as funções inerentes a cada cargo da administração da Loja, principalmente pelos seus ocupantes, é um passo primordial para a manutenção harmonia e Egrégora da Loja, além de ser o melhor caminho para a nossa evolução maçônica.

  • Grécia e Roma

Lembramos que, os cônsules já existiam e a Grécia antiga já os conhecia, ainda que com funções distintas ou reduzidas das de hoje. Sendo que, além de outras questões eles defendiam os interesses dos estrangeiros em Atenas. Essa defesa era principalmente em juízo. Esses defensores eram também denominados de “próxenos”.

  • Idade Média

Segundo alguns autores, estudiosos do assunto, foi a partir da IDADE MÉDIA que a função de Magistrado teve enorme impulso. Em princípio, a denominação usada era a de cônsul e funcionava como juiz nos litígios entre os membros das corporações de ofícios. Posteriormente, foram designados para funcionarem como juízes em várias cidades do Oriente, aplicando o direito aos fatos controvertidos.

Vale lembrar que, hodiernamente, o chefe de Estado é o representante natural e legal do seu estado em visita a outro estado. Essa é uma afirmação incontestável, mas, tendo em vista os seus inúmeros afazeres e, em razão da necessidade da divisão de trabalho, o chefe de Estado passou a encarregar ao Ministério das Relações Exteriores a solução dos assuntos relativos às questões internacionais. Passando, portanto, a intervir somente quando extremamente necessário. Por outro lado, no apogeu da realeza, o título que era dado ao Magistrado, a quem na verdade competia, além de outras funções menos importantes, a guarda do Selo Real era o de CHANCELER, como já foi dito anteriormente.

  • Função Temporária ou Permanente

No princípio, a função do Chanceler era temporária, isto é, era nomeado para solucionar alguma questão específica. Somente no século XV, mais precisamente em 1450, segundo alguns autores, é que a função de Ministro das Relações Exteriores foi criada por Francisco Sforza, Duque de Milão, para servir em Florença. Por essa razão, há quem diga que foi a partir desse momento que a chancelaria passou a ser exercida de forma permanente.

Entretanto, não é pacífico esse entendimento, posto que outros autores afirmam que a referida função, com caráter permanente, é muito mais antiga do que nos parece e fora, na verdade, criada no século VI pelo Papa Hormisdas, com o objetivo de servir junto ao Rei da França, bem como em Constantinopla. Portanto, como estamos vendo, o Chanceler já vem de muito longe.

Lembramos que o Papa Hormisdas teve seu pontificado de 514 a 523, ou seja, por um período de nove anos. Tendo em vista divergências entre a Igreja de Roma e a Igreja de Constantinopla, o Papa Hormisdas viu-se obrigado a enviar uma delegação chefiada por Enódio de Pavia, com vista a por fim aos desentendimentos, o que só veio a ocorrer no ano de 518. Enódio de Pavia seria, neste caso, o Chanceler do Papa Hormisdas.

A verdade é que, somente a partir do século XV os Estados passaram a escolher o Cônsul, como um membro de suma importância para o governo, dando-lhe várias atribuições, como por exemplo, funções políticas, comerciais e judiciais, cumulativamente.

Posteriormente, não se sabe precisamente quando, as funções políticas e administrativas passaram a ser exercidas pelo Chanceler ou Ministro das Relações Exteriores que, em regra, tinham como chefe o decano da Instituição a que pertencia.

  • Adotado pela Maçonaria

Para Boanerges Barbosa Castro, grande autor maçônico, o Chanceler é, em verdade, o representante da virtude e da fé. É esse importante oficial da Maçonaria, como já foi dito, denominado guarda dos Selos de uma Loja ou Oficial dos Graus Simbólicos que, tendo a seu cargo a guarda dos Selos e Timbres da Loja, os apõem nos documentos principais, registrando-os em livro próprio, além de imprimi-los em documentos específicos, sendo também o detentor de várias funções extremamente vitais para uma Loja Maçônica, sobretudo as de cunho social.

Devemos nos lembrar sempre que, qualquer atividade ou trabalho maçônico deve ser justo e perfeito. Todavia, para que isso ocorra, no que diz respeito a escolha do “Guarda dos Selos da Loja”, há que se observar, sobretudo, a ordem, o zelo, a exatidão, o critério, assiduidade e a aptidão como requisitos indispensáveis para o exercício deste honroso cargo de Chanceler. Nas Lojas Maçônicas, diz a tradição que, além dos requisitos acima, o exercício desse cargo deve ser confiado, sempre que possível, a um dos mestres mais antigos ou ao decano em idade.

Acreditamos, contudo, que a escolha deve recair em um Mestre que tenha a devida aptidão para o exercício de tão importante cargo.

Cabe ressaltar ainda que, os rituais antigos do REAA, atribuíam ao Chanceler a função de “marcar” o peito do neófito no dia da iniciação. Essa “marca” era feita com o TIMBRE DA LOJA. Essa simbologia era realizada após o juramento daquele que estava sendo iniciado e sua finalidade era para que este, simbolicamente, tivesse sido gravado com seu próprio sangue e para sempre em seu peito e no seu coração, cujo juramento jamais pudesse ser esquecido. Para tanto, o Chanceler aquecia o Timbre Metálico na lâmpada ou vela antes de encostar no peito do Neófito. Modernamente, não existe mais essa prática simbólica, diga-se de passagem, bastante interessante.

Destacamos que, após visitar algumas respeitáveis Lojas Maçônicas e de ter pesquisado várias obras sobre a Maçonaria, além de muitas observações e conversas com vários Irmãos, constatamos que, em regra, as Lojas pouco utilizam das atribuições e funções próprias do Chanceler. A ele são atribuídas, na prática, todas as funções que, em verdade, lhe são destinadas no âmbito da administração. Fato este que, muitas vezes, ocorrem por desconhecimento ou negligência do próprio Chanceler em relação as suas atribuições. O Chanceler como fiel depositário do timbre (selo, insígnia ou carimbo) da Loja, além daquelas funções já mencionadas, tem também, segundo o Irmão Walter Pacheco Júnior, atribuições litúrgicas e ritualísticas.

  • Quem realmente é o irmão Chanceler?

O Chanceler é um membro da administração da Loja. Conforme o Rito, o Chanceler tem assento na Coluna do Sul ou na do Norte. Sendo que sua mesa fica ao lado do Irmão Secretário e junto à balaustrada, no Ocidente.

O controle do livro de presença, bem como a verificação de “quorum” e de documentos de Irmãos Visitantes, respeitada as demais competências, cabe também ao Irmão Chanceler.

Além disso, o Irmão Chanceler deverá dar início à coleta de assinaturas e, se necessário, concluí-las, com a ajuda do Mestre de Cerimônias, uma vez que este oficial, dentre outras, tem a prerrogativa de circular em Loja aberta.

Cabe ainda ao Chanceler, como se sabe, a guarda de livros, nos quais serão registradas todas as peças por ele selado, timbrado ou assinado. Também compete a ele timbrar os papéis ou documentos necessários ao expediente da Sessão, observado, entretanto, aqueles que estão sujeitos às manifestações expressa de qualquer membro da administração, como ocorre com o Irmão Tesoureiro e o Irmão Secretário, por exemplo.

Ressaltamos ainda que, no Supremo Conselho do Grau 33 para o REAA é o Chanceler quem substitui o Soberano Grande Comendador e seu Lugar Tenente na ausência de ambos.

  • A Importância do Irmão Chanceler

Para que uma Sessão possa ser regulamente iniciada, necessário se faz, verificar o número de obreiros presentes, conforme exigência da Legislação e/ ou ritual em vigor. Essa verificação é feita geralmente pelo Irmão Chanceler.

A realidade é que o Chanceler, deverá esclarecer a existência ou não de “quórum”, como já dito anteriormente, uma vez que é ele quem tem o controle do livro de presença sobre sua mesa. Esta situação pode gerar aos menos avisados uma certa confusão em relação as atribuições ou funções do Irmão Chanceler, confusão esta que pode ser, não só em face ao Mestre de Cerimônias, como no exemplo anterior, mas, sobretudo, no que diz respeito ao Secretário, mormente quanto à utilização e guarda de alguns Livros.

Assim sendo, quando nos deparamos com a indagação posta no início deste texto, temos a sensação de que a nossa ingenuidade não chega ao ponto de se pretender responder nem mesmo de forma relativa, a essa pergunta, ou seja, “de onde veio o Irmão Chanceler?”. Isso pode ser facilmente justificado, em razão da fragilidade ou até mesmo do desinteresse com que muitos dos nossos autores, em regra, não tratam do assunto com a devida atenção.

O Despertar para a Atividade Intermaçônica

Na verdade, o que desejamos não é demonstrar conhecimentos acerca do tema, mas sim, estimular o estudo e a pesquisa maçônica, que na prática, não ocorre na maioria das vezes, sobretudo, por aqueles que fizeram e ratificaram, várias vezes, seu juramento de observância e defesa dos Princípios Maçônicos.

Ainda, observamos que, infelizmente existe um hiato entre o compromisso assumido pelo Irmão e a prática efetiva dos Princípios Maçônicos. Demonstrando, com isso, salvo melhor juízo, uma falta de responsabilidade ou COMPROMETIMENTO com a Loja e a Ordem, o que é uma pena, pois, todo Maçom tem que honrar o que prometeu, lembrando que, por isso, ao ingressar na Ordem, ele deve ser livre e de bons costumes.

Vale lembrar que, esta constatação se aplica a todos nós, novos ou antigos, Mestres ou não. Ora, é sabido que, para observar e defender tais Princípios, temos que os conhecer e, para isso, se faz necessário estudá-los.

Provavelmente, esse hábito ou interesse pela leitura e pesquisa de textos maçônicos estão adormecidos na maioria dos Maçons, talvez quem sabe, por falta de prática ou ausência de motivação. Por isso mesmo, precisamos e devemos despertar o interesse para a retomada de nossos estudos e reflexões maçônicas que poderão nos conduzir à Luz e à sabedoria infinita e, com isso, nos aproximar cada vez mais do nosso Eu e do Grande Arquiteto do Universo. Ratificamos que, todo Maçom precisa ser proativo e, sobretudo, ter comprometimento com a Maçonaria, honrando seus compromissos.

É oportuno lembrar que, a história da Maçonaria nos revela que, em um passado bem distante, aqueles que desejassem ingressar nessa Instituição Iniciática, como Pedreiro Livre da Gloriosa Arte Real, eram submetidos a batismo e juramento de sangue. Hoje, entretanto, tal prática é realizada simbolicamente, mas isso não significa que ela seja menos importante do que aquela, posto que ambas estão calcadas na manifestação expressa da vontade livre dos que estão sendo iniciados. Eles devem ser livres e de bons costumes. Ressaltamos que nenhum juramento ou compromisso, jamais poderá ser esquecido pelo verdadeiro Maçom.

Sabemos que, como já falamos anteriormente, todo maçom tem que ser livre e de bons costumes, mas para ter bons costumes ele, não pode ter vícios. Daí que “ O verdadeiro Maçom deve morrer para os vícios, para os erros e preconceitos e nascer de novo para a virtude, para a honra e para a sabedoria”.

Este é um “princípio” de sabedoria Maçônica que nos é ensinado, mas, praticá-lo é de nosso livre arbítrio.

  • O que Devemos Saber sobre o Cargo de Chanceler

Vale lembrar que, os Princípios Maçônicos, bem como os nossos juramentos não podem e nem devem ser jamais esquecidos, como não foram no passado e nem tampouco deverão ser no futuro. Todavia, necessário se faz que, além de outros conhecimentos específicos, devemos também conhecer a origem, a competência, as atribuições, bem como as funções legais, convencionais e doutrinárias, não só do Chanceler, mas também de cada cargo administrativo de nossa Loja Maçônica, em especial àquele em que estivermos investidos. É por isso que, neste momento, passamos a relacionar, de acordo com o exposto acima, a competência e as funções atribuídas e conferidas ao Irmão Chanceler, conforme preceitua o nosso Regulamento Geral da Federação atualmente em vigor.

O RGF (Lei Nº 99/2008) reza que, compete ao Chanceler, como depositário do Timbre e do Selo da Loja:

ter a seu cargo o controle de presenças, mantendo sempre atualizado o índice de frequência;

  1. comunicar à Loja:

a quantidade de Irmãos presentes à sessão;

  • os Irmãos aptos a votarem e serem votados;
  • os Irmãos cujas faltas excedam o limite permitido por lei.

III. expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes;

  1. anunciar os aniversariantes;
  2. manter atualizado os registros de controle da identificação e qualificação dos Irmãos do quadro, cônjuges e dependentes;
  3. remeter prancha ao Maçom cujas faltas excedam o limite permitido em lei e solicitando justificativa por escrito.

É de suma importância lembrarmos que, a Lei Nº 26/1995 (RGF) estabelecia que, ao Chanceler, como depositário do Timbre e do Selo da Loja, compete:

ter a seu cargo livros para registro das peças que houver timbrado, selado e assinado;

timbrar e selar papéis e documentos expedidos pela Loja, ouvindo previamente o Tesoureiro e o Secretário;

ter a seu cargo o Livro de Presença, mantendo sempre atualizados os registros de controle dos dados deles extraídos;

comunicar à Loja o nome dos Membros:

presentes às sessões;

que justificarem suas faltas;

da Administração que vêm faltando às sessões da Loja, sem justificativa;

aptos a votar e serem votados;

cujas faltas não excedam o permitido por lei;

  1. assinar com o Venerável e expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes às sessões da Loja;
  2. anunciar, em todas as sessões ordinárias os aniversariantes em datas próximas, enviando-lhes, em nome da Loja, os cumprimentos;

VII. manter arquivo com todos os dados necessários à perfeita qualificação e identificação dos cônjuges e dependentes dos Membros da Loja;

VIII. remeter prancha ao obreiro cujas faltas excedam o permitido por lei, comunicando a suspensão de seus direitos maçônicos e solicitando justificativa por escrito.

Se faz necessário observar que, o RGF (Lei Nº 26/1995), embora revogado pelo RGF de 2008, aplica-se ao Chanceler naquilo que não for incompatível com o Diploma Legal vigente.

  • Conclusão

Tendo em vista tudo o que foi dito, podemos concluir afirmando que, embora não tenhamos a intenção de esgotar o assunto, apresentamos aqui o que julgamos de mais importante para o bom exercício do cargo de Chanceler em Loja Maçônica, bem como ao estudo da Arte Real.

Portanto, o que apresentamos neste trabalho, diz respeito a praticamente tudo que precisamos saber sobre o Ir Chanceler.

Assim sendo, ressaltamos que nossa intenção é o despertar para os estudos Maçônicos, ultimamente tão ausentes em grande parte de nossas Lojas. Através deste trabalho, acreditamos que, após uma leitura, estaremos perquirindo não só de ONDE VEIO O IRMÃO CHANCELER, mas, também como a todos nós maçons, DE ONDE VIEMOS? QUEM SOMOS? O QUE QUEREMOS? E PARA ONDE VAMOS? É bem possível que, ao respondermos essas indagações, tais respostas farão de nós, sem dúvida alguma, maçons bem melhores.

Cabe-nos esclarecer que, este trabalho foi concebido no mesmo período em que, ocupando o cargo de Chanceler na ARLS União Escosseza Nº 0105, no biênio 95/97, sugerimos incluir no programa da Administração desta Loja, a criação de “Grupos de Estudos, Pesquisas e Orientação Maçônica”, o que totalizou a formação de 10 grupos, composto pelos membros da administração propriamente dito.

Dessa forma, cada grupo atuaria em uma determinada área, alguma delas afeitas diretamente ao exercício do próprio cargo que o Irmão ocupava na Administração da Loja. Nosso objetivo era plantar as primeiras sementes de uma estrutura administrativa funcional exequível e eficiente.

Além disso, os titulares dos respectivos cargos ou comissões da Loja deixariam aos seus sucessores alguns, roteiros ou materiais didáticos, com vista a solução de continuidade administrativa e manutenção dos aspectos evolutivos, no que tange ao processo de Educação Maçônica da Loja e da Maçonaria em geral.

Acreditamos que, tais sugestões ainda são atuais, podendo ser aplicadas, se não em todas, ao menos na maioria das Lojas da Jurisdição do Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro.

Finalmente, lembramos que, o exercício da Maçonaria exige conhecimento e conhecimento maçônico só se adquire através de estudos e observações, somados à responsabilidade e ao comprometimento, sob pena de heresia Maçônica. Agindo assim, poderemos fazer de nossa Loja, a melhor Loja do Grande Oriente do Brasil no Rio de Janeiro.

AILDO VIRGINIO CAROLINO
Grão-Mestre Adjunto

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