O Maçom e o Exercício da Cidadania II
A cidadania é um dos mais importantes fundamentos da República Brasileira, conforme estabelece o inciso segundo, do Artigo Primeiro da Constituição Federal.
Hodiernamente, a cidadania não se consuma apenas com o direito de votar e de ser votado (definição usada e aceita até bem pouco tempo), uma vez que, o ato de votar, por si só, não garante nenhuma cidadania se não for acompanhado de certas condições de nível político, econômico, social, cultural e jurídico. Na verdade, a cidadania é muito mais abrangente do que se possa imaginar, tendo em vista que suas ações encontram respaldo nos princípios relativos aos Direitos Humanos.
Para fins de uma melhor compreensão acerca do tema, apresentamos, logo a seguir, alguns aspectos jurídicos de três grandes áreas do Direito, no qual se assenta a cidadania, ou seja, Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais, cujos desdobramentos são:
No campo dos Direitos Civis, temos uma abertura para o Direito de dispor do próprio corpo; o Direito de locomoção (ir, vir e ficar); e, também, o Direito à segurança.
Com relação aos Direitos Políticos, seus desdobramentos são relacionados aos Direitos às liberdades de pensamento e de expressão; Direitos às práticas política, religiosa, associativa etc.
Por fim, os desdobramentos dos Direitos Sociais estão ligados ao Direito ao trabalho digno; Direito à remuneração justa pelo trabalho; Direito à educação pública de boa qualidade; Direito à saúde (assistência…); Direito à habitação.
A verdade é que, em regra, as pessoas estão a pensar a cidadania como resultado do recebimento de apenas alguns direitos oriundos do poder público, ignorando o fato de que elas próprias são agentes desses direitos. Esta situação contribui para o Estado (poder público) continuar negligenciando seus deveres e obrigações, sobretudo no que tange ao papel jurídico-social. Aqui, ao ser humano não basta ser um mero receptor, mas acima de tudo, um sujeito daquilo que pode e deve ser conquistado para o exercício de uma cidadania plena. Portanto, ser cidadão é ser, ao mesmo tempo, sujeito de deveres e direitos, isto é, ser súdito e soberano. A observação dessa dicotomia pode cristalizar a justa medida, sem o que não há que falar em cidadania.
Desta forma, ser cidadão não é apenas saber exigir os seus direitos, mas primeiramente cumprir seus deveres. É isto que o credencia a ser um verdadeiro cidadão. Portanto, fica patente que o exercício da cidadania exige uma atitude comportamental adequada, nos campos jurídicos, ético, moral ou social, com vista a alcançar o ideal humanístico. Todavia, estamos conscientes de que o ideal de cidadania ainda estar muito longe, mas, também, não temos dúvidas de que esse ideal poderá ser construído, principalmente por maçons que acreditam em um mundo no qual a pessoa humana seja a verdadeira finalidade de todo e qualquer progresso conquistado pela humanidade. Contudo, todos nós sabemos que, embora possível, não será fácil alcançar esse ideal, uma vez que, a maioria de nós está mais preocupada em consumir ou gastar as horas vagas em futilidades, causando prejuízo à boa informação, ao debate político, saudável e, consequentemente, ao exercício da prática efetiva da cidadania, que passa por uma conscientização individual e coletiva.
Por outro lado, não podemos esquecer que a cidadania é, ao mesmo tempo, a síntese de todas as conquistas dos direitos obtidos pelos homens e mulheres ao longo da história, orientados, mais recentemente, por um princípio constitucional, o qual diz, taxativamente, que todos são iguais perante a lei, independente de raça, cor, sexo, religião e nacionalidade.
É preciso lembrar que a cidadania é protegida pelo direito público subjetivo, ou seja, “nós já temos esse direito”, só que, em regra, para gozá-lo, é preciso reinvindicá-lo. Portanto, faz-se necessário estarmos sempre atentos à ausência de ações que garantam os meios e os instrumentos necessários ao alcance da cidadania. Exemplos:
Igualdade de oportunidade, trabalho, justiça social;
Educação de qualidade para todos;
Saúde, nutrição, habitação e outros, como segurança etc.
Portanto, queremos enfatizar, mais uma vez, que os direitos do cidadão são direitos subjetivos públicos e, por esta razão, seu cumprimento não é um favor do poder público ou da sociedade civil, mas sim, o dever de todos respeitá-los, oferecendo os instrumentos necessários capazes de promover de fato o exercício pleno da cidadania.
Na verdade, esses instrumentos nada mais são do que estágios da cidadania plena, devendo os mesmos serem examinados não isoladamente, mas, de forma integrada.
Exemplo de práticas da cidadania: observar os limites legais e éticos, cumprir os seus deveres e saber reivindicar os seus direitos bem como respeitar a si mesmo e ao próximo.
Os estágios da cidadania aos quais nos referimos podem ser representados da seguinte forma: colocando três argolas com três tamanhos distintos, sobrepostas umas as outras: a menor argola representa a limitação da cidadania pela Lei; a média representa a construção ou o avanço da cidadania pela conscientização da sociedade ou comunidade; a argola maior representa o ideal humanístico, traduzido pela igualdade e a justiça social, ou seja, aquilo que deve ser.
Como já enfatizamos, a cidadania é a condição de cidadão, quanto ao gozo dos direitos civis, sociais e políticos, assegurados pelo Estado; ao passo que cidadão é a pessoa natural no gozo desses mesmos direitos (civis, sociais e políticos) de um Estado e a ele jurisdicionado.
Na verdade, cidadania é a síntese das conquistas dos direitos obtidos pelos homens e mulheres, orientados por um princípio constitucional básico, o qual diz, taxativamente, que todos são iguais perante a Lei, independente de raça, cor, sexo, religião e nacionalidade.
É inegável que, no último século, a pessoa humana teve uma grande evolução na conquista de seus direitos, como por exemplo, as mulheres que conquistaram a igualdade de direitos em relação aos homens, como votar e ser votada, também, no caso de leis racistas que foram extirpadas de nossa constituição; e, ainda , o fato dos trabalhadores terem conquistado proteção legal em relação as suas atividades laborais.
Finalmente, é oportuno ressaltar que nos dias de hoje, o verdadeiro conceito de cidadania está ligado à proteção de ações que ganharam igualdade de oportunidades (meios e/ou instrumentos), assegurando a todos, indistintamente, educação de qualidade, saúde, nutrição, habitação e outros que vejam todo ser humano como um cidadão pleno e não na condição de um ser inferior.
AILDO VIRIGNIO CAROLINO
Secretário Estadual de Gabinete
Boletim GOB-RJ nº 401, de 30 de Novembro de 2013.