AOS VENERÁVEIS MESTRES E SECRETÁRIOS
DAS LOJAS JURISDICIONADAS,
De acordo com o ato 24.140 de 20/03/2017 do Soberano Grão Mestre Geral do Grande Oriente Do Brasil, que dispõe sobre a consulta documental prévia, para a publicação do edital de iniciação e/ou regularização, determinando que será necessário a apresentação de certidões, no momento de protocolar o edital.
Tendo em vista as diversas dúvidas na apresentação das certidões constantes do rgf, vimos através deste informativo esclarecer o seguinte:
NA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO AS CERTIDÕES A SEREM APRESENTADAS SÃO AS SEGUINTES:
1º, 2º, 3º e 4º OFICIO CÍVEIS;
1º, 2º, 3º e 4º OFICIO CRIMINAIS;
1º E 2º OFÍCIO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS;
7º DISTRIBUIDOR – PROTESTO;
JUSTIÇA FEDERAL (VIA INTERNET);
NOS OUTROS MUNICÍPIOS AS CERTIDÕES A SEREM APRESENTADAS SÃO AS SEGUINTES:
CERTIDÕES CIVEIS E CRIMINAL – DEVEM SER TIRADAS NO FÓRUM LOCAL;
CERTIDÕES DE INTERDIÇÕES E TUTELAS – E PROTESTOS DEVEM SER TIRADAS NO DISTRIBUIDOR LOCAL
PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Além das certidões negativas acima mencionadas, o candidato deverá apresentar uma declaração de que não responde a inquérito administrativo (art. 5º § 2º INCISO VI DO RGF
SECRETARIA ESTADUAL DA GUARDA DOS SELOS