JOSÉ CLEMENTE PEREIRA: O MAÇOM PARADIGMA PARA NOSSA SOCIEDADE – PARTE II

by Grão-Mestre Adjunto

JOSÉ CLEMENTE PEREIRA: O MAÇOM PARADIGMA PARA NOSSA SOCIEDADE – PARTE II

Lembramos que, em uma espécie de reforço ao compromisso declarado no “dia do Fico”, os dirigentes maçons, entre eles José Bonifácio, Gonçalves Ledo e José Clemente, todos os membros da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Comércio e Artes, com muitos outros importantes obreiros, conseguiram que o príncipe regente, D. Pedro de Alcântara, aceitasse o título de “Defensor Perpétuo do Brasil”, em 13 de maio de 1822, conforme proposta formalizada pelo brigadeiro Domingos Alves Branco Barreto Muniz, reformado em 1830, com a patente de Marechal.

Em 23 de Maio de 1822, José Clemente Pereira, então presidente do Senado da Câmara, apresentou ao príncipe regente requerimento no sentido de ser convocada uma Assembleia Constituinte, cuja solicitação se fazia em conformidade com deliberação das Províncias e que foi atendida em 02 de junho do mesmo ano.

Contudo, devido aos tumultos provocados em seu plenário, promovida pelos grupos de parlamentares, divididos em monarquistas e republicanos, a Assembleia Constituinte foi dissolvida, pelo já Imperador D. Pedro I, em 12 de novembro de 1823, um ano e cinco meses depois de sua instalação. Não obstante, o Imperador D. Pedro I, outorgou a Constituição do Império, em 25 de março de 1824, considerada bastante ampla e flexível, quando comparada com as congêneres dos regimes autoritários existentes nessa época.

Em meio à turbulência dos debates e demais acontecimentos desse período, que agitavam os ânimos durante os momentos que antecederam, bem como aos que sucederam ao episódio da declaração da Independência, foi fundado o Grande Oriente do Brasil, no dia 17 de Junho de 1822, mediante a tríplice divisão da Loja Comércio e Artes, fundada em 15 de Novembro de 1815.

Destacamos que, nessa ocasião, José Clemente estava inserido entre os mentores do acontecimento e emergiu como Orador da Loja União e Tranquilidade, que integrava o trio das unidades fundadoras do GOB, cada uma delas composta por 32 membros, dos 96 que compunham inicialmente a célula matriz.

De acordo com essa divisão, o Grande Oriente do Brasil foi, como já dissemos, inicialmente constituído por três Lojas Maçônicas, a saber: Nº 1 – Loja Comércio e Artes; Nº 2 – Loja Esperança de Nictheroy; e Nº 3 – Loja União e Tranquilidade, consideradas patrimônio histórico do GOB, as quais não podem abater colunas.

Assim, vale ressaltar que a primeira Administração das Lojas primazes do GOB foram assim constituída: A Loja Comércio e Artes teve a seguinte composição administrativa: Venerável Mestre Manoel dos Santos Portugal, 1º Vigilante Thomaz José Tinoco de Almeida, 2º Vigilante Domingos Ribeiro Guimarães Peixoto, e Orador Frei Francisco de Santa Teresa de Jesus Sampaio (Frei Sampaio); a Loja Esperança de Nictheroy: Venerável Mestre Pedro José da Costa Barros, 1º Vigilante José Joaquim Gouveia, 2º Vigilante José Maria da Silva Bittencourt, e Orador João José Bahia; e a Loja União e Tranquilidade: Venerável Mestre Albino dos Santos Pereira, 1º Vigilante José Joaquim Gouveia, 2º Vigilante Joaquim Valério Tavares, e Orador José Clemente Pereira.

Como foi dito anteriormente, José Clemente Pereira chegou ao Brasil sete anos depois de Gonçalves Ledo ter regressado de Coimbra e quatro anos antes de José Bonifácio ter voltado à pátria. Apesar da amizade que existia entre José Clemente e Gonçalves Ledo, aquele tomou posições ideológicas mais próximas das de Bonifácio (Partido Conservador), do que das de Ledo (Partido Renovador); no entanto, buscou trilhar caminhos independentes e de forma bastante equilibrada, características do homem público estável, dignas de sua vitoriosa trajetória, cuja aptidão para a prática do bem era incomparável.

Apesar disso, no final do ano de 1822, após algumas semanas do dia da Proclamação da Independência, José Clemente Pereira foi injustamente afastado do Mandato no Senado da Câmara e deportado para a França, como consequência das incompreensões irrompidas entre os projetos defendidos pelos grupos antagônicos de Ledo e de Bonifácio.

Contudo, a justiça prevaleceu. No ano seguinte, absolvido, José Clemente Pereira voltou para o Brasil, que tanto amava e, logo se candidatou a recém-inaugurada Assembleia Legislativa. Eleito pelas Províncias de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio de Janeiro. Assim, plenamente reabilitado, ele tomou posse como deputado na primeira legislatura do Império, pela Província do Rio de Janeiro, que o reelegeu por mais três mandatos consecutivos.

Sempre com extremo zelo e, em conformidade com expressa programação da Maçonaria Brasileira, ele apresentou projeto em 19 de maio de 1826, que propunha a suspensão do tráfico escravista no Brasil. Portanto, José Clemente Pereira inseriu em seu currículo a autoria do 1º projeto de Lei que suspendia o tráfico de escravos no Brasil.

O profícuo êxito nas funções executivas e legislativas credenciou José Clemente Pereira à nomeação para dirigir a Intendência Geral da Polícia, em 25 de agosto de 1827, cargo em que permaneceu por pouco tempo: até 15 de junho de 1828 porque, bem sucedido em todas as atividades a que se propôs realizar, foi convidado a chefiar o gabinete ministerial, função que até então estava confiada ao partido conservador.

José Clemente Pereira ocupou essa pasta do Império cumulativamente, a chefia no Ministério dos Estrangeiros e Ministério da Guerra, por cerca de ano e meio, até o dia 04 de dezembro de 1829. Seu sucessor foi o Visconde de Caravelas, o Maçom Manoel Alves Branco, Deputado eleito pela Província da Bahia.

Quando Deputado, o jurista José Clemente colaborou no projeto do Código Criminal (1826) e foi o autor do projeto do Código Comercial Brasileiro (1850), ainda em vigor.

Vale ressaltar que, com a promulgação do Ato Adicional à Constituição do Império, em 12 de Agosto de 1834, ensejou na criação da Província do Rio de Janeiro, instituindo, portanto, o Município Neutro do Rio de Janeiro, com vista a continuar servindo como capital do nosso país, mas, com território próprio, desmembrado da Província do Rio de Janeiro, da qual foi primeiro presidente o Maçom Joaquim José Rodrigues Torres, Visconde de Itaboraí. Para a Câmara Legislativa, inaugural da Província Fluminense, José Clemente foi eleito e nela tomou posse, em 1º de fevereiro de 1835, juntamente com Evaristo Ferreira da Veiga, Paulino José Soares de Souza, João Paulo dos Santos Barreto, Joaquim Gonçalves Ledo entre outros ilustres maçons.

No ano de 1838, já portador do Grau 33, como Aterzata (presidente) do Capítulo Regeneração, da Loja Regeneração da qual, obviamente, era membro, José Clemente foi, mais uma vez, eleito deputado para representar a Província do Rio de Janeiro junto à Câmara Legislativa Nacional.

Aos 02 dias de julho de 1839, o deputado José Clemente Pereira elegeu-se Provedor da Santa Casa de Misericórdia da Cidade do Rio de Janeiro, a cuja irmandade vinha dedicando ajuda, e assim continuou até o final de sua vida laboriosa e exemplar.

Como Provedor daquela Santa Casa, ele inaugurou o cemitério do Caju, fundou e promoveu a construção do Hospício Pedro II e realizou diversas outras atividades consideradas de grande valor social, que justificaram o seu reconhecimento como “Grande Provedor”, tal como ficou conhecido naquela entidade benemerente.

No gabinete conservador, chefiado pelo Maçom Cândido José de Araújo Viana, Marquês de Sapucaí, José Clemente voltou a ocupar o Ministério da Guerra de 23 de março de 1841 a 20 de janeiro de 1843.

Em 1842, ele foi eleito senador pela Província do Pará, de Alagoas e do Rio de Janeiro, mas, continuamente acumulando as funções de ministro da Guerra e as de Grão-Mestre Adjunto do Grande Oriente do Brasil, cujo Grão-Mestre Geral era o Soberano Irmão Cândido José de Araújo Viana.

Como senador, pela Província do Rio de Janeiro e, no desempenho desse derradeiro mandato, ele partiu para o oriente eterno em 10 de março de 1854, deixando o seu exemplo e uma lacuna que, acreditamos até hoje ainda não ter sido preenchida.

Destacamos ainda que, no dia 04 de setembro de 1850, o Senador José Clemente foi nomeado primeiro presidente do recém-criado Tribunal do Comércio e, em seguida, no dia 14 de março do mesmo ano, foi escolhido para o honroso título de Conselheiro de Estado, por deferência do Imperador D. Pedro II.

Assim sendo, nosso Irmão Ministro, Conselheiro de Estado, Senador, Deputado, “Prefeito”, Jurista, Administrador Público, Provedor bem feitor da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro e Conde da Piedade “in memorian”, José Clemente Pereira faleceu na cidade do Rio de Janeiro, com 67 anos de idade, aos 10 dias de março de 1854.

A viúva, dona Engrácia Mareia da Costa Ribeiro Pereira (sua segunda mulher, uma vez que foi viúvo de dona Francisca Mariana de Oliveira Coutinho Pereira, com quem se casara em primeiras núpcias), recebeu o título de Condessa da Piedade, como justa homenagem “in memorian”, ao seu finado marido, pelo vasto acervo de meritórias realizações desenvolvidas sob a iniciativa do ilustre benfeitor e honrado maçom, digno de ser reverenciado pela posteridade, José Clemente Pereira.

Vale ressaltar que, ao extenso currículo do Irmão José Clemente Pereira, se acrescenta importantes serviços prestados à pujança da Ordem Maçônica no Brasil, com participação ativa durante cerca de 34 anos. Na vida profana, ele fomentou obras de construção, saneamento básico, assim como criou e estruturou a Vila da Praia Grande, hoje Niterói, sendo, portanto, seu primeiro “Prefeito”.

Além disso, José Clemente Pereira participou ativamente das melhorias realizadas em Niterói, São Gonçalo, Maricá, Rio de Janeiro e interior da Província do Rio de Janeiro, além de empreendimentos variados à frente de Ministérios, sob forma de benefícios à repartição dos Correios, à Academia Nacional de Belas Artes, à organização militar, à consolidação jurídica, à saúde e à assistência social.

Concluindo, destacamos que, o Irmão José Clemente Pereira conviveu com uma história que lhe ofereceu muitos momentos de glória, todavia, o Conde da Piedade não viveu o suficiente para receber, em vida, o brasão que tanto mereceu.

Assim sendo, enfatizamos que, seu exemplo deve ser lembrado, praticado e disseminado por todos nós Maçons que queremos, de fato, uma Maçonaria honrada, respeitada, solidária e fraterna.

AILDO VIRGINIO CAROLINO
Grão-Mestre Adjunto

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